Bem vindo a nossa coluna, Visão Financeira! O Time Ascenda vai trazer sempre assuntos, reflexões e conteúdo que possam ampliar seu conhecimento e autonomia na hora de tomar suas decisões financeiras! Vamos ao primeiro tema: Planejamento da aposentadoria.
75,5 anos foi a expectativa de vida no Brasil em 2022 segundo IBGE. E pensar que no início do século passado não havia nenhum país com expectativa de vida maior que 40 anos.
Essa evolução trouxe a elaboração de programas e planos de previdência dos governos e empresas. Previdência nada mais é que uma reserva para o futuro. No Brasil, quem contribui com o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), tem direito à previdência social, que você pode entender as regras, benefícios acessando ao site do governo https://www.gov.br/previdencia/pt-br e até simular a sua pelo programa.
Muitos buscam previdências complementares, e com ela a dúvida:
“Eles fazem sentido para meu caso”
“Qual plano escolher?”
“O meu plano de aposentadoria pode ser beneficiar desses planos de previdências?”
Hoje, eu, Stephanie Brito, sócia e Diretora de Planejamento Financeiro da Ascenda, vim mostrar como esses planos funcionam para você planejar seu futuro com tranquilidade!
Aberta ou Fechada?
- Aberta: Planos de Previdência Complementar que podem ser contratados por qualquer pessoa.
- Fechada: Conhecidos como Fundos de Pensão, são destinados a uma categoria específica, como advogados ou grupo específico, como funcionários de uma empresa.
O que analisar:
Se existe taxa de entrada e/ou saída, o risco de acordo com seu perfil de investidor…
Em planos Fechados, só faz sentido para empresas de grande porte, pois os custos são diluídos pelos participantes. Além disso, elas costumam colocar porcentagem em cima do seu aporte, o que pode ser bem vantajoso, mas as regras devem ser analisadas. Se sair você recebe quanto? Esse valor aumenta conforte o tempo de empresa? Qual prazo mínimo? Você se vê na empresa por quanto tempo?
E a taxa de administração?
Consideramos irrelevante olhar a taxa de administração como um dos pontos cruciais, já que a rentabilidade é líquida de taxa e, por isso, o melhor é analisar histórico, estratégia e etc.
Base de Cálculo do Imposto
- Planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre): é um seguro com caráter previdenciário e foi criado para alcançar a população no inicio da vida da vida profissional ou que possuam renda mais baixa. O foco da modalidade é quem utiliza o modelo simplificado de declaração de imposto de renda. O imposto é cobrado sobre o que rendeu.
- Planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) é uma previdência complementar e é indicada à pessoa física que utiliza o modelo completo de declaração de imposto de renda. Já na fase de contribuição é possível ver seu benefício tributário, isso por que existe o diferimento de até 12% da renda bruta (RBA), ou seja, se você tem renda tributável anual de R$ 100 mil, é possível abater até R$ 12 mil na base tributária utilizando um PGBL (uma contribuição de até R$ 1 mil mensais).
Resumindo: Já deixo avisado que aqui dependente muito da sua renda e despesas, sendo assim teremos alguns cálculos pela frente, mas deixei tudo mastigadinho!
Digamos que você colocou um total de R$ 120mil em 20 anos e quando foi resgatar tinham R$ 235 mil em sua previdência, como ficaria?
- Base VGBL➝ R$ 235 mil – R$ 120mil = R$ 115mil
- Base PGBL➝ R$ 235 mil
Seu benefício PGBL: R$ 120 mil em 20 anos = R$ 6 mil anuais (ou R$ 500 mensais)
Na declaração simplificada a dedução é de 20% sobre RBA limitada a R$ 16.754,34, ou seja, rendas maiores que R$ 83.770 ficam limitadas a este valor.
Para fazer sentido uma PGBL e consequentemente uma declaração completa, será preciso passar este valor de dedução, somando sua despesa PGBL à outras deduções:
Supondo:
- A PGBL = R$ 6000
- 1 Dependente = + R$ 2.265,08 (máximo)
- 1 Despesa com Educação = + R$ 3.561,50 (máximo)
- Despesas Médicas = + R$ 5400 (sem limite par médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapias..)
Dedução total = R$ 17.226
Diferença = R$ 17.226 (Completa) – R$ 16.754,34 (Simplificada) = R$ 472,24
Neste caso com a com PGBL a sua dedução é de R$ 472 a mais.
Mas fique esperto! Se R$ 6mil anuais em PGBL correspondem ao limite de 12% da renda bruta, significa que você recebe R$ 50 mil no ano e na declaração simplificada sua dedução de 20% é de apenas R$10 mil, aumentando a diferença de dedução em R$ 7.226!
Viu, casa caso um caso!
Esta é só a base. Para encontrar o imposto que será devido, ainda precisamos saber qual a alíquota, ou seja, porcentagem sobre a base será escolhida.
Regime de tributação (finalmente descubra seu imposto)
Existem duas tabelas que você pode selecionar na hora de escolher seu plano de previdência:, nelas você encontrará a Alíquota, ou seja a % da sua base que resultará no total de imposto devido:
- Tabela Regressiva: A alíquota nessa tabela cai 5% a cada 2 anos e chega no mínimo de 10%:
- Até 2 anos – 35% de alíquota
- De 2 a 4 anos – 30% de alíquota
- De 4 a 6 anos – 25% de alíquota
- De 6 a 8 anos – 20% de alíquota
- De 8 a 10 anos – 15% de alíquota
- Acima de 10 anos – 10% de alíquota
Vale lembrar:
- O tempo mencionado é para cada aporte e/ou contribuição feitos, sendo assim aplicações constantes deve-se analisar a média alcançada.
- O imposto é definitivo, tributado na fonte, então não incidi imposto quando for declarar seu DRPF no ano seguinte.
- Tabela Progressiva: a mesma que vale para salários. Atualizada pela Receita Federal a de tabela de 2024 ficou:
- Até R$ 24.551,92 o indivíduo é isento;
- De R$ 24.551,93 até R$ 33.919,80, a alíquota é 7,5% – Parcela a deduzir de R$ 1.838,39;
- De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 a alíquota é de 15% – Parcela a deduzir de R$ 4.381,38;
- De 45.012,61 até R$ 53.565,72, a alíquota é de 22,5% – Parcela a deduzir de R$ 7.758,32;
- Acima de R$ 55.976,16, a alíquota é de 27,5% – Parcela a deduzir de R$ 10.557,13.
Importante:
- Aqui o importante analisar que se além dessa renda na idade de aposentadoria pode existir outras rendas tributáveis, que entrarão na DIR-PF no ano seguinte ao resgate.
- Na fonte é tributado 15%, e depois é ajustado se necessário a diferença na declaração sua DIRPF no ano seguinte.
Resumindo: Já podemos perceber que se o retorno esperado se encaixa na faixa de isenção da tabela progressiva, esta deve ser escolhida.
Se, o que é muito provável, você quer ter uma padrão de vida maior que esta faixa de isenção, deve-se olhar o tempo até a fase de benefício/resgate. É importante analisar aqui dois pontos:
- O início desse tipo de planejamento deve ocorrer com antecedência e superar assim os 10 anos da tabela regressiva e alcançando 10% de alíquota. Como os objetivos de retorno geralmente ultrapassam a faixa de isenção o comum é escolher a tabela regressiva.
- Caso tenha pouco tempo para um planejamento de aposentadoria e o valor não se encaixe na isenção, uma saída será analisar investimentos.
Conclusão:
Dependendo da fase e situação, uma modalidade faz mais sentido que a outra. Poupar 12% da sua renda anual pode trazer grandes benefícios, mas se você não tem uma reserva de emergência pode ser um grande prejuízo. Por isso antes de escolher, faça seu planejamento financeiro e conecte todos seus objetivos de forma assertiva e inteligente!
E aí ampliei sua Visão Financeira?