VocĂȘ jĂĄ parou para pensar na possibilidade de delegar a administração de seus bens pessoais a um terceiro para que ele possa gerir e distribuir os frutos aos seus herdeiros conforme disposto em um contrato com regras previamente estipuladas por vocĂȘ mesmo quando de sua falta? Parece uma realidade distante e pouco utilizada, nĂŁo Ă© mesmo?
Contudo, a idĂ©ia acima citada Ă© uma prĂĄtica comum, internacionalmente chamada de Trust, que nada mais Ă© do que um mecanismo que permite a um indivĂduo (settlor) transmitir seus bens a um terceiro (trustee) para que este os administre em favor de determinados beneficiĂĄrios (beneficiaries), conforme regras definidas em um contrato (trust agreement/trust deed).
Trata-se de um dos mais eficientes e sofisticados mecanismos de sucessão patrimonial e organização financeira em favor dos herdeiros existentes.
Ă um instituto muito utilizado no exterior para planejamento patrimonial e sucessĂłrio, e Ă© tĂpico do direito inglĂȘs, originĂĄrio de paĂses que adotam o sistema common law.
Essencialmente, o Trust Ă© uma forma de proteger os bens de determinada pessoa, e garantir que estes sejam utilizados para proveito dos beneficiĂĄrios previamente definidos (geralmente filhos e outros herdeiros) na ausĂȘncia do settlor (proprietĂĄrio dos ativos).
O trustee, ou administrador, pode ser qualquer pessoa; geralmente sĂŁo instituiçÔes financeiras ou profissionais altamente qualificados em gestĂŁo de patrimĂŽnio. JĂĄ os beneficiĂĄrios podem ser tanto pessoas fĂsicas quanto jurĂdicas.
O Trust Ă© uma excelente maneira de assegurar a proteção do patrimĂŽnio familiar e garantir que estes sejam utilizados de forma adequada, perpetuando um legado construĂdo ao longo do tempo, seja para prover renda dos beneficiĂĄrios durante a vida, ou atĂ© mesmo, apĂłs a morte do settlor. (fundador proprietĂĄrio dos bens).
Muitas sĂŁo as situaçÔes permitidas nessa modalidade contratual, desde a gestĂŁo de patrimĂŽnio em favor de filhos menores ou pessoas juridicamente incapazes, administração profissional de bens, gerĂȘncia em caso de incapacidade/interdição do proprietĂĄrio, atĂ© a entrega dos bens em hipĂłtese de falecimento. O Trust funciona, assim, como legĂtimo instrumento jurĂdico sucessĂłrio e de planejamento patrimonial.
No Brasil, ainda nĂŁo existe legislação especĂfica sobre o Trust, que adotou o sistema romano-germĂąnico/civil law, muito embora jĂĄ tenha projeto de lei em trĂąmite na CĂąmara dos Deputados (Projeto de Lei nÂș 4.758/20), de autoria do deputado Enrico Misasi.
Enquanto isso, mesmo com ausĂȘncia de regulamentação especĂfica, o Trust vem sendo cada vez mais utilizado no Brasil como um mecanismo de planejamento patrimonial e sucessĂłrio, pois oferece diversas vantagens em relação Ă s outras estruturas jurĂdicas existentes.
Como geralmente os Trusts sĂŁo constituĂdos em jurisdiçÔes internacionais, hĂĄ outra grande vantagem no campo tributĂĄrio, pois, tambĂ©m pode minimizar ou eliminar determinadas tributaçÔes.
Assim, a figura do Trust, apesar de atualmente não ser incentivada pela legislação brasileira, certamente assumirå o cenårio de administração de bens familiares no Brasil em um futuro próximo, o que exigirå maior conhecimento e profissionais altamente especializados para auxiliar interessados na busca pela melhor forma de organizar sua vida financeira/patrimonial em prol de seus herdeiros.