O Marco Legal das Criptomoedas, composto pela lei 14.478/22 e pelo decreto 11.563/23, entrou em vigor ontem (20). Ele estabelece as diretrizes que devem ser observada na atividade e na regulação dos provedores de serviços de ativos virtuais (VASP, na sigla em inglĂȘs).
A nova legislação complementa as regras que regem o sistema financeiro brasileiro e abre espaço para uma regulamentação mais detalhada do mercado e das operaçÔes realizadas por criptoativos.
A lei Ă© composta por 14 artigos, sendo 9 deles relacionados Ă norma infralegal que serĂĄ desenvolvida e implementada pelo Banco Central, ĂłrgĂŁo regulador indicado pelo poder Executivo para desempenhar essa tarefa por meio do decreto 11.563/23.
Especialistas ouvidos pela Investir Seguro afirmam, porém, que ainda que a legislação que passou a vigorar seja positiva, ainda existe um caminho a ser percorrido até que esse mercado seja completamente regulado, sendo o marco o primeiro passo.
EntĂŁo o que mudou?
Para o investidor de ativos virtuais, ele traz mais segurança na hora de utilizar plataformas e serviços que tenham ligação com esse mercado.
Isso porque as empresas que atuam direta ou indiretamente com o mercado de criptoativos passarão a ter que seguir uma série de normas e regimentos estabelecidos pelo órgão regulador.
Elas serĂŁo obrigadas a ter boas prĂĄticas de governança, transparĂȘncia e robusta segurança com os dados, ativos e o dinheiro dos investidores, gerando, assim, uma maior proteção a golpes e prĂĄticas maliciosas que, quando ocorrem, na maioria das vezes acabam em prejuĂzo financeiro.
Para os especialistas, as mudanças vindas com o marco e as que ainda estĂŁo por vir com o Banco Central ajudarĂŁo a desenvolver ainda mais o mercado de criptoativos no paĂs, com cada vez mais investidores buscando essa classe de ativos para investir seus recursos e diversificar suas carteiras.